Grêmios Estudantis são entidades de representação
interna e externa dos estudantes em suas instituições de ensino, exercendo
atividades política, sócias educativas, culturais e reivindicatórias. O Grêmio
Estudantil é o lugar onde todo (a)s exercem sua cidadania, ou seja: lutam
autonomamente por uma maior e melhor relação entre os estudantes e professores,
direção e comunidade, bem como sua principal luta é pela educação de Qualidade.
Em
1968 a
ditadura militar proibiu a criação e funcionamento dos grêmios estudantis como
força representativa dos estudantes em suas respectivas escolas e colégios. No
lugar dos grêmios foram instituídos os centros cívicos que não tinham autonomia
e não podiam realizar atividades de natureza política, numa concepção alienada
de que escola era lugar para estudar e não para fazer política. Os estudantes
participaram dos centros cívicos, mas sempre lutaram pela volta dos grêmios
estudantis livres.
Com o fim da ditadura militar e os direitos políticos resgatados as entidades do movimento estudantil, em 04 de novembro de 1985, é sancionada a Lei 7.398 (Lei do Grêmio Livre. Esta lei redemocratizou as entidades de representação estudantil no âmbito da educação básica, possibilitando novamente aos secundaristas, o direito de se organizarem de forma autônoma através de grêmios estudantis. Esta conquista, também está ratificada no artigo 53 da Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê o direito da criança e do adolescente à livre organização e participação em entidades estudantis.
Os grêmios devem realizar atividades de naturezas: esportiva; cultural, educacional; social, como também atividades políticas com vistas à organização e conscientização dos estudantes e envolvimento dos mesmos em reivindicações do nosso dia-a-dia, pois o grêmio se reveste em imprescindível mecanismo de unificação, união e luta de todo o movimento estudantil secundarista. Assim, o grêmio colabora para a formação de um jovem cidadão mais crítico, participativo, condutor e sujeito de sua própria história.
Com o fim da ditadura militar e os direitos políticos resgatados as entidades do movimento estudantil, em 04 de novembro de 1985, é sancionada a Lei 7.398 (Lei do Grêmio Livre. Esta lei redemocratizou as entidades de representação estudantil no âmbito da educação básica, possibilitando novamente aos secundaristas, o direito de se organizarem de forma autônoma através de grêmios estudantis. Esta conquista, também está ratificada no artigo 53 da Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê o direito da criança e do adolescente à livre organização e participação em entidades estudantis.
Os grêmios devem realizar atividades de naturezas: esportiva; cultural, educacional; social, como também atividades políticas com vistas à organização e conscientização dos estudantes e envolvimento dos mesmos em reivindicações do nosso dia-a-dia, pois o grêmio se reveste em imprescindível mecanismo de unificação, união e luta de todo o movimento estudantil secundarista. Assim, o grêmio colabora para a formação de um jovem cidadão mais crítico, participativo, condutor e sujeito de sua própria história.
Para
formar um Grêmio Estudantil na sua escola você seguir o seguinte passo a passo:
1º
Passo – Formar uma comissão de estudantes interessados em organizar o Grêmio.
Esta comissão chama-se ‘pró-Grêmio’ e será responsável por todo processo de
organização;
2º
Passo – A comissão pró-Grêmio deverá mostrar aos estudantes a importância da
organização de um Grêmio Estudantil na escola, agregando cada vez mais
interessados. O segundo passo é de fundamental importância, pois, a comissão
pró-Grêmio deverá formular um estatuto para o futuro Grêmio Estudantil, o
estatuto é um instrumento facilitador e agregador, é ele quem determina todas
as funções e organização interna do Grêmio Estudantil. A AGES disponibiliza um
modelo base de estatuto em seu site, permitindo que os estudantes possam baixar
e adequá-lo a sua realidade;
3º
Passo – Após os trâmites iniciais terem sido concluídos (reuniões, formação da
comissão eleitoral e estatuto) é hora de convocar uma Assembléia Geral de
estudantes ou os líderes de turmas para a escolha dos representantes que
formarão uma Comissão Eleitoral que dali em diante, organizará todo o processo
de escolha dos representantes para o Grêmio Estudantil. A comissão eleitoral é
orientada pelo regimento interno eleitoral em anexo ao estatuto (modelo do site
da AGES) que estabelece todas as regras da disputa;
4º
Passo – É importante que um representante da AGES seja solicitado pelos
estudantes da escola em que o Grêmio Estudantil está sendo organizado para
ajudar na condução do processo de formação e na orientação das chapas, como
também, para fortalecer as pautas gerais do movimento estudantil e ajudar no
diálogo com professores e direção;
O
Grêmio Estudantil é uma instituição de fundamental importância para organizar
os estudantes da escola, é também um instrumento de luta independente seja da
direção ou do Governo, portanto, cabe aos estudantes organizar o Grêmio que é
também uma iniciativa sem fins lucrativos, ou seja, qualquer recurso financeiro
que o futuro Grêmio vier a arrecadar deve ser revertido em bens para o próprio
Grêmio e não para qualquer que seja o integrante.
Para
maiores esclarecimentos sobre como organizar um Grêmio Estudantil na sua
escola, entre em contato com a AGES que mandaremos uma representação ajudar no
processo de organização na sua escola.
Modelo de Estatuto para o Grêmio Estudantil e Kit Eleição
Modelo de Estatuto para o Grêmio Estudantil e Kit Eleição
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