A proposta de gestão democrática para a educação baiana está associada ao estabelecimento de mecanismos legais e institucionais a organização de ações que desencadeiam a participação social e coletiva: seja na formulação de políticas educacionais, nos investimentos, na execução das deliberações coletivas, nos momentos de avaliação da escola e da política educacional. Também a democratização do acesso e estratégias que garantam a permanência na escola, combatendo a evasão escolar, tendo como horizonte a universalização do ensino, bem como o debate sobre a qualidade dessa educação que recebemos.
Em 2005 o Movimento Estudantil intensificou o debate sobre a proposta de gestão democrática nas escolas públicas da Bahia, passando a pressionar mais ainda o Legislativo Baiano que insistia em não apreciar o projeto. A campanha “Quero Eleger Meu Diretor” ganhou as ruas, com muita mobilização, reunindo milhares de assinaturas em seu favor, vindas de escolas da capital e do interior do Estado.
Entendo que, somente instrumentalizandos, pais, alunos, professores e funcionários com mecanismos de participação e controle social, podemos implementar um novo modelo de gestão escolar, onde o exercício da cidadania seja capaz de envolver toda a comunidade na responsabilidade da escolha de propostas concretas para a escola. A eleição direta é um momento de afirmação da cidadania e consolidação da democracia, porém precisa ser profundamente revista.
A determinação do governo da Bahia de instituir as eleições, rompendo com práticas autoritárias que se arrastam há anos no âmbito do ensino público é um dos avanços pontuais que a educação pública da Bahia passou.
Estamos vivendo um momento de transição, necessário e inevitável, entre a desconstrução de uma estrutura educacional viciada e falida e a possibilidade, real e legitimada, para a edificação de outra, pautada na igualdade de oportunidades, no fortalecimento das instituições públicas, na transparência da gestão do patrimônio público e, sobretudo, no empoderamento da sociedade civil sobre as decisões de Estado que afetam a vida das pessoas. Mas é necessário fortalecer e ampliar este momento de transição, que atualmente está caindo no abismo do descrédito, devido aos vícios que se estabeleceram dentro das escolas e colégios públicos do estado desde último processo de eleição direta.
Quando pensamos a democratização da gestão nas nossas escolas e colégios pensamos na ampla participação de todos os seguimentos que estão envolvidos diretamente, onde possamos construir uma gestão altamente participativa e transparente. O projeto que trata das eleições diretas para diretores e vices apesar de significar um avanço pontual não corresponde na prática à responsabilidade de construir gestões verdadeiramente democráticas.
A experiência da última eleição nos trouxe a reflexão de uma falha que compromete a relação e compromisso dos gestores com este processo de democratização, trata-se da velha relação viciosa e corporativista que a grande maioria das gestões estabelece com determinadas parcelas de professores colocando-os como reféns de um sistema espúrio e chantagioso, o que impede o exercício pleno do compromisso democrático com os demais seguimentos. Portanto, é de extrema necessidade realizarmos uma ampla discussão do atual modelo das eleições diretas, construindo um fórum fixo de diálogo na perspectiva da formulação de um novo modelo, outro fator importantíssimo a ser abordado é que essas eleições diretas ainda são decretos e não uma lei! Portanto, devemos lutar em defesa da aprovação do projeto de Lei engavetado na Assembléia Legislativa de nº11644/99 que torna as eleições diretas um dever do estado. É desta forma que conseguiremos estabelecer a verdadeira democracia dentro das escolas públicas.
O estudante Pedro Correria é Diretor de Grêmios Estudantis da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES e presidente do Grêmio Estudantil do Colégio Estadual Mário Augusto Teixeira de Freitas.
Tá de parabéns papito. :)
ResponderExcluirSituação de do Projeto de Lei nº 11644/99
ResponderExcluirDep. ZILTON ROCHA
Dados Gerais
Origem: LEG
Data de Entrada: 07/04/1999
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre eleições diretas para diretores e vice-diretores de escolas és estaduais.
Tramitação nas Comissões
Arquivos Vinculados
Tramitação
07/04/1999 Protocolo
07/04/1999 Publicação
08/04/1999 Autuação e Cadastro
08/04/1999 Distribuição dos Avulsos
09/04/1999 Em pauta
02/06/1999 Distribuição
02/06/1999 Parecer do Relator
01/02/2007 Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno
01/02/2007 Encaminhado à Seção de Arquivo Geral
01/02/2007 Recebido
01/02/2007 Arquivado.
28/03/2007 Desarquivado
28/03/2007 Encaminhado à Divisão de Controle do Processo Legislativo
16/04/2007 Recebido
17/04/2007 Entrada na pauta para apresentação de emendas de 17/04/07 até 30/04/07
17/04/2007 Encaminhado à Secretaria Geral das Comissões
17/04/2007 Recebido
13/08/2007 Anexou-se o PL Nº 16.465/2007, conforme Req. 6241/2007 dep. Zilton Rocha de 07.08.2007
06/09/2007 Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
06/09/2007 Recebido
01/02/2011 Encaminhado à Secretaria Geral das Comissões
01/02/2011 Recebido
01/02/2011 Encaminhado à Divisão de Controle do Processo Legislativo
01/02/2011 Recebido
01/02/2011 Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno
01/02/2011 Encaminhado à Seção de Arquivo Geral
01/02/2011 Recebido
01/02/2011 Arquivado.
Fonte : http://www.al.ba.gov.br/atividade-parlamentar/proposicoes-resultado.php?cod=PL./16.465/2007